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Escrito por Administrador   
Sex, 02 de Maio de 2008 16:18

- Art. 1.591 (define parentesco em linha reta)

- Art. 1.592 (define parentes em linha colateral, e reduziu do 6º grau para o 4º grau - o que corresponde a uma tendência mundial no direito de se reduzir o parentesco familiar)

- além do 4º grau (na linha colateral) não é parente

- Art. 1.593 teve sua redação alterada em razão do Art. 1.597, V "inseminação artificial heteróloga", pois caso contrário o filho originado deste processo não seria parente do seu pai.

1.0 CRITÉRIO DA PARENTALIDADE SÓCIO-AFETIVA

Exemplo: não se admite que um filho "de criação" venha a buscar a paternidade de seu pai "de criação" para buscar o reconhecimento de sua filiação.

- serve para preservar o registro

- não serve como critério constituinte de uma relação jurídica.

- Art. 1.595

- a afinidade em linha reta não se extingue

- a afinidade em linha colateral sim, podem se casar os cunhados

2.0 MODOS DE RECONHECIMENTO DE FILHOS (3):

Filiação matrimonial:

Filiação extra-matrimonial:

(1)    Legal - por lei (presunção "pater est")

(2)    Voluntária - filiação não matrimonial

(3)    Judicial (compulsória)

3.0 PRESUNÇÃO "PATER IS EST QUEM DEMONSTRANT"

(Art. 1.597) - é para quem o demonstra.

- é a única forma de reconhecimento pré-concepção e inquestionável posteriormente, vez que há o reconhecimento prévio da paternidade.

4.0 PROVA DA MATERNIDADE

5.0 PROVA PELA POSSE DO FILHO

Morte dos Pais

Impossibilidade de exames médicos

Nome, tratamento e fama.

6.0 CONTESTAÇÃO DE PATERNIDADE

Privativa do marido.

No CC/16 prazo de 2 meses com pai presente e 3 meses com pai ausente.

Hoje é imprescritível

Meio correto é Ação Direta de Contestação de Paternidade.

Prova da impossibilidade absoluta. (se o concorda com registro perde o direito de contestar).

Mulher infiel, mas continua deitando com ela paternidade presumida.

7.0 IMPIGNAÇÃO DE PATERNIDADE

Ação dada ao filho desconfiado

Terceiros também podem impugnar

Imprescritível

8.0 CONTESTAÇÃO DE MATERNIDADE.

9.0 AÇÃO DE VINDICAÇÃO DE FILIAÇÃO LEGITIMA

10. Investigação de Paternidade (Art. 1.606)

- é ação personalíssima, só o filho pode mover

- recusa de perícia médica - Art. 232 - (DNA) enseja presunção de paternidade.

- exceção de concubinato plurimo - é a alegação de que a época da concepção a mãe mantinha outros relacionamentos sexuais, mas com o advento do exame de DNA essa exceção perdeu a sua força.

- o único caso em que o Exame de DNA não pode comprovar a paternidade é quando a mãe manteve relações sexuais concomitantes com gêmeos univitelino.

11.RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - Art. 1.609 CC

- quando feito em testamento, no registro, por escritura e perante o juiz é irrevogável.

- somente se revoga mediante prova do vício de vontade

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Última atualização em Sex, 02 de Janeiro de 2009 05:36