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1.0 Referências Constitucionais Ao Meio Ambiente
- A constituição é a lei suprema do ordenamento jurídico do Estado. - Gera autoridade de todos os poderes. - Constitucionalização do meio ambiente – tendência mundial. - Referências Ambientais – (Título II, Capítulo I, art. 5º, LXXIII e art 20, II e 23, VI e VII). - Competência Concorrente (art. 24, VI, VII e VIII) – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. - Conselho de Defesa Nacional - defesa. - Inquérito Civil, Ação Civil pública, Função Social da Propriedade, Meio de Defesa. - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. - Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano.
2.0 Competência Dos Entes Federados Em Meio Ambiente
- Federação - foedus, foederis. - Características – descentralização política, participação da vontade e possibilidade de autoconstituição. - Divisão de competência – princípio da predominância do interesse. - Participação da União Federal – competência expressa ou enumerada. - Estados Federados – competência residual ou remanescente. - Constituição de 1967 – competência apenas da união. - Art. 23, VI e VII – proteção / Art. 24, VI e VIII – legislação. - Interesse local – competência suplementar para os municípios – exceção. - Política de Desenvolvimento Urbano e Plano Diretor – lei federal e municipal.
3.0 Direitos Sociais
- Direito à Saúde – direito a vida e tratamento com melhores tecnologias. - Direito à Educação – art. 205 (objetivos: pleno desenvolvimento, preparo para a cidadania e qualificação do trabalho), art 206 ambos da CF/88. - Direito à Moradia – espaço de convívio familiar, qualidade de vida, função social da propriedade urbana e rural. - Direito ao Trabalho - art. 7º, IV. - Direito ao Meio Ambiente equilibrado – não esta previsto como direito social, capitulo próprio. - Proteção da Família – art. 229. - Direito do Consumidor.
4.0 O Capítulo Do Meio Ambiente – Art. 225
- CF/88 estabelece capítulo especifico.
5.0 Defesa Dos Direitos
- Situações que alteram diretamente a qualidade de vida. - Violações ambientais, direitos e garantias e outros direitos do campo.
5.1 Ação Individual
- Mesmo de maneira isolada o cidadão pode modificar ações nefastas. - Atitudes do cidadão: denunciar por telefone; utilizar rádios, jornais e canais de televisão; manter vida política; mobilização social e vias judiciais.
5.2 Organização Informal
- Organização temporária ou permanente. - Fóruns de discussão, movimentos populares, mobilizações, passeatas etc.
5.3 Organização Não-Governamental (ONG): Significado E Importância
- Associação, organização legal, formal e democrático. - Exemplos: associação, clube de mães e organização civil.
5.3.1 Funções De Uma ONG
- Seguintes finalidades: 1- unir, organizar, esclarecer, conscientizar, educar e informar; 2- promover mutirões; 3- reivindicar direitos; 4- apresentar propostas; 5- fiscalizar ações; 6- elaborar projetos; 7- agir em conjunto; 8- acionar a justiça.
5.3.2 Formação De Uma ONG
- Constituição jurídica. - Passos: 1- reunir grupo; 2- elaborar o estatuto; 3- convocar assembléia (aprovação); 4- compor chapas e fazer eleições; 5- realizar a assembléia de fundação (sócios fundadores e livros de atas); 6- Dirigir-se ao cartório; 7- Pagar taxas; 8- Registro da Assembléias; 9- Pedir CNPJ na Receita Federal.
6.0 Mecanismos De Atuação
6.1 Administrativos
- Encaminhamento de denúncias - Requisição de documentos - Acompanhamento da situação
6.2 Político
- Abaixo - assinado - Moção - Passeata - Ato Público - Fóruns - Elaboração e acompanhamento de lei - Participação em conselhos (permanente, paritário, deliberativo e fiscalizador) - Participação em audiências públicas - Utilização dos meios de comunicação de massa. - Utilização de rede de informações - Elaboração de teses - Plebiscito
6.3 Jurídico
6.3.1 Ação Popular Ambiental
- Origem na Roma Antiga actio popularis. - Common Law assegura proteção de bens e valores públicos. - Clean Water Act e o Clean Air Act – legitimam pessoas físicas e jurídicas. - No Brasil art. 5º, LXXIII e 225 da CF e Lei 4.717/65. - Necessário a comprovação de cidadão brasileiro – título de eleitor - Pessoas jurídicas não têm legitimidade. - Objeto: invalidar ato administrativo eivado de ilegalidade ou ilegitimidade. - Sentença: constitutiva e condenatória. - Requisitos: condição de eleitor, ilegalidade e lesividade. - Competência para julgamento. - Prevenção. - Ministério Público parte pública autônoma. - Abandono da ação – em 90 dias – MP e qualquer outro cidadão podem continuar. - Princípios da Adm Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. - Indicação objetiva dos fundamentos legais
6.3.2 Ação Civil Pública
- Lei n. 7.347/85 – legitimidade para Ministério Público, Defensoria, União, Estados, Municípios, autarquia, empresas públicas, fundação ou sociedade de economia mista e à associação. - Objeto mediato proteção ao meio ambiente; objeto imediato condenação em dinheiro ou na imposição. - Quando for associação devem ser cumpridos os requisitos: a) um ano de fundação; b) ter entre suas finalidades proteção ao meio ambiente. - M.P. quando não promove a ação intervém como fiscal da lei. - M.P. – inquérito civil. - Execução da Sentença – 60 dias de inércia. - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – possui eficácia de titulo executivo – suspende a aplicação de sanções administrativas. - Dano potencial e não dano real. - Competência. - Inversão do ônus da prova. - Penas (Lei 9.605/98 art. 10, I e art. 72, parágrafo 8º, III, IV e V. - Desconsideração da personalidade jurídica.
7.0 Função Socioambiental Da Propriedade
- Mesma função social. - Política Urbana – imóvel urbano. - Utilização adequada dos recursos – imóvel rural. - CF/88 art. 184 e 186, II.
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