A Constituição Federal E O Meio Ambiente PDF Imprimir
Escrito por João Rodholfo Wertz dos Santos   
Sex, 23 de Janeiro de 2009 15:12

1.0 Referências Constitucionais Ao Meio Ambiente

- A constituição é a lei suprema do ordenamento jurídico do Estado.
- Gera autoridade de todos os poderes.
- Constitucionalização do meio ambiente – tendência mundial.
- Referências Ambientais – (Título II, Capítulo I, art. 5º, LXXIII e art 20, II e 23, VI e VII).
- Competência Concorrente (art. 24, VI, VII e VIII) – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
- Conselho de Defesa Nacional - defesa.
- Inquérito Civil, Ação Civil pública, Função Social da Propriedade, Meio de Defesa.
- Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano.

2.0 Competência Dos Entes Federados Em Meio Ambiente

- Federação - foedus, foederis.
- Características – descentralização política, participação da vontade e possibilidade de autoconstituição.
- Divisão de competência – princípio da predominância do interesse.
- Participação da União Federal – competência expressa ou enumerada.
- Estados Federados – competência residual ou remanescente.
- Constituição de 1967 – competência apenas da união.
- Art. 23, VI e VII – proteção / Art. 24, VI e VIII – legislação.
- Interesse local – competência suplementar para os municípios – exceção.
- Política de Desenvolvimento Urbano e Plano Diretor – lei federal e municipal.

3.0 Direitos Sociais

- Direito à Saúde – direito a vida e tratamento com melhores tecnologias.
- Direito à Educação – art. 205 (objetivos: pleno desenvolvimento, preparo para a cidadania e qualificação do trabalho), art 206 ambos da CF/88.
- Direito à Moradia – espaço de convívio familiar, qualidade de vida, função social da propriedade urbana e rural.
- Direito ao Trabalho - art. 7º, IV.
- Direito ao Meio Ambiente equilibrado – não esta previsto como direito social, capitulo próprio.
- Proteção da Família – art. 229.
- Direito do Consumidor.

4.0 O Capítulo Do Meio Ambiente – Art. 225

- CF/88 estabelece capítulo especifico.

5.0 Defesa Dos Direitos

- Situações que alteram diretamente a qualidade de vida.
- Violações ambientais, direitos e garantias e outros direitos do campo.

5.1 Ação Individual

- Mesmo de maneira isolada o cidadão pode modificar ações nefastas.
- Atitudes do cidadão: denunciar por telefone; utilizar rádios, jornais e canais de televisão; manter vida política; mobilização social e vias judiciais.

5.2 Organização Informal

- Organização temporária ou permanente.
- Fóruns de discussão, movimentos populares, mobilizações, passeatas etc.

5.3 Organização Não-Governamental (ONG): Significado E Importância

- Associação, organização legal, formal e democrático.
- Exemplos: associação, clube de mães e organização civil.

5.3.1 Funções De Uma ONG

- Seguintes finalidades: 1- unir, organizar, esclarecer, conscientizar, educar e informar; 2- promover mutirões; 3- reivindicar direitos; 4- apresentar propostas; 5- fiscalizar ações; 6- elaborar projetos; 7- agir em conjunto; 8- acionar a justiça.

5.3.2 Formação De Uma ONG

- Constituição jurídica.
- Passos: 1- reunir grupo; 2- elaborar o estatuto; 3- convocar assembléia (aprovação); 4- compor chapas e fazer eleições; 5- realizar a assembléia de fundação (sócios fundadores e livros de atas); 6- Dirigir-se ao cartório; 7- Pagar taxas; 8- Registro da Assembléias; 9- Pedir CNPJ na Receita Federal.

6.0 Mecanismos De Atuação

6.1 Administrativos

- Encaminhamento de denúncias
- Requisição de documentos
- Acompanhamento da situação

6.2 Político

- Abaixo - assinado
- Moção
- Passeata
- Ato Público
- Fóruns
- Elaboração e acompanhamento de lei
- Participação em conselhos (permanente, paritário, deliberativo e fiscalizador)
- Participação em audiências públicas
- Utilização dos meios de comunicação de massa.
- Utilização de rede de informações
- Elaboração de teses
- Plebiscito

6.3 Jurídico

6.3.1 Ação Popular Ambiental

- Origem na Roma Antiga actio popularis.
- Common Law assegura proteção de bens e valores públicos.
- Clean Water Act e o Clean Air Act – legitimam pessoas físicas e jurídicas.
- No Brasil art. 5º, LXXIII e 225 da CF e Lei 4.717/65.
- Necessário a comprovação de cidadão brasileiro – título de eleitor
- Pessoas jurídicas não têm legitimidade.
- Objeto: invalidar ato administrativo eivado de ilegalidade ou ilegitimidade.
- Sentença: constitutiva e condenatória.
- Requisitos: condição de eleitor, ilegalidade e lesividade.
- Competência para julgamento.
- Prevenção.
- Ministério Público parte pública autônoma.
- Abandono da ação – em 90 dias – MP e qualquer outro cidadão podem continuar.
- Princípios da Adm Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- Indicação objetiva dos fundamentos legais

6.3.2 Ação Civil Pública

- Lei n. 7.347/85 – legitimidade para Ministério Público, Defensoria, União, Estados, Municípios, autarquia, empresas públicas, fundação ou sociedade de economia mista e à associação.
- Objeto mediato proteção ao meio ambiente; objeto imediato condenação em dinheiro ou na imposição.
- Quando for associação devem ser cumpridos os requisitos: a) um ano de fundação; b) ter entre suas finalidades proteção ao meio ambiente.
- M.P. quando não promove a ação intervém como fiscal da lei.
- M.P. – inquérito civil.
- Execução da Sentença – 60 dias de inércia.
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – possui eficácia de titulo executivo – suspende a aplicação de sanções administrativas.
- Dano potencial e não dano real.
- Competência.
- Inversão do ônus da prova.
- Penas (Lei 9.605/98 art. 10, I e art. 72, parágrafo 8º, III, IV e V.
- Desconsideração da personalidade jurídica.

7.0 Função Socioambiental Da Propriedade

- Mesma função social.
- Política Urbana – imóvel urbano.
- Utilização adequada dos recursos – imóvel rural.
- CF/88 art. 184 e 186, II.

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Última atualização em Sex, 23 de Janeiro de 2009 15:16