Introdução A Políticas Públicas PDF Imprimir
Escrito por João Rodholfo Wertz dos Santos   
Sex, 23 de Janeiro de 2009 15:16

Noções Preliminares

- O que é direito?
- O que é lei/ norma?
- Direito e moral.
- Direito de Primeira Geração (Direitos clássicos – garantem liberdade)
- Direito de Segunda Geração (Direitos Econômicos, sociais e culturais)
- Direito de Terceira Geração (Direitos de fraternidade)
- Direito Ambiental
- Política Ambiental
- Gestão Ambiental

Direitos Difusos

- São os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
- Direito ao ar limpo (atinge a todos)

Direitos Coletivos

- Também são transindividuais e de natureza indivisível (art. 81, parágrafo único , II do CDC).
- Categoria ou classe ligados por relação jurídica base.
- Podem ser identificados em um dado momento.

Direitos Individuais Homogêneos

- Decorrentes de origem comum.
- Divisíveis, titularidade determinada, são comuns e podem ser tutelados coletivamente.

Meio Ambiente: Definição E Classificação

Definição

- Meio Ambiente – redundância. Meio e ambiente são sinônimos e significa nosso entorno, onde estamos inseridos e vivemos.
- Espanha – médio ambiente.
- Itália – ambiente
- Países de língua inglesa – Environment.
- No Brasil meio ambiente é definido pela Lei 6.938/81 – conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as formas.
- Elemento caracterizador – vida em geral.
- Fixar Padrões Ambientais (Clean Water Act).

Meio Ambiente Natural Ou Físico

- Constitui-se pelo ar, atmosfera, água, solo, subsolo, fauna, flora e biodiversidade.
- Independem da ação do homem.

Meio Ambiente Artificial

- Espaço urbano construído (espaço urbano fechado) e (espaço aberto).
- Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01.

Meio Ambiente Cultural

- Consiste na intervenção humana Pátrio Poder – Homem como centro da família.
- Patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, ecológico etc.
- Formadores de Identidade.
- Art. 216 da CF/88.
- Proteção – inventário, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.

Meio Ambiente Do Trabalho

- Lugar do exercício profissional.
- Loca hígido, sem periculosidade, com harmonia para o desenvolvimento da produção e respeito a dignidade da pessoa.
- CF/88, art. 7º, XXII, XXIII e XXXIII.
- É um direito individual homogêneo e/ou coletivo.

Direito Ambiental: Conceito E Objetivos

- Sérgio Ferraz e Diogo de Figueiredo Moreira Neto – Direito ecológico – menor abrangência.
- Consiste no conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os feitos diretos e indiretos da ação humana no meio, no intuito de garantir a humanidade, presente e futura, o direito fundamental a um ambiente sadio.
- Objetivo – desenvolvimento sustentável – comissão Brundtland.
- Ações nefastas – atuação imediatista, individualista e degradadora.

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Última atualização em Sex, 23 de Janeiro de 2009 15:18