Princípios Do Direito Ambiental PDF Imprimir
Escrito por João Rodholfo Wertz dos Santos   
Sex, 23 de Janeiro de 2009 15:18

Princípio Da Prevenção

- Principio basilar.
- É bem mais barato prevenir do que remediar.
- Doutrinas no nuisance e trespass  - dever de indenizar, danos eventualmente ocorridos – inócuo regulação dos eventos.
- National Environmental Policy Act – criação do EIA.
- No Brasil art. 225, parágrafo 1, IV. Lei 6.938/81. Lei Federal 11.428/06 – Bioma Mata Atlântica.
- Paulo Affonso Leme Machado – Informação e Pesquisa.

Princípio Da Precaução

- Fundamentado na Incerteza científica.
- Frustram o direito e as políticas governamentais.
- Precaução diferente da Prevenção.
- Políticas Públicas
- Surgiu na Alemanha em 1976.
- UNECE – 34 Estados da Comunidade Européia.
- Declaração do Rio de 1992 e outros eventos no mesmo ano.
- Protocolo de Kyoyo de 1997.
- Lei 11.105/05 – Política Nacional de Biossegurança.
- Lei 11. 428/06 – Bioma da Mata Atlântica.
- Desonera a comprovação do dano real ao meio ambiente
- Empreendedor tem o ônus de provar a ausência de tais impactos.

Princípio Da Informação

- Intimamente ligado ao princípio da participação.
- Direito as informações, dados e estudos existente.
- NEPA obriga as instituições disponibilização das informações.
- Propiciado mecanismos administrativos e judiciais.
- A convenção de Aarhus estipula a publicidade no inicio do procedimento e oportunidade para participação.
- Audiência Pública.
- No Brasil CF/88 – art.5, XIV e art 5. XXXIII
- art. 225, 1, IV.
- Lei 6.938/81 – educação ambiental.
- Sistema de Informações sobre o meio ambiente.
- Publicidade do licenciamento, da renovação e concessão.
- Lei 10.650/03 disciplinou o acesso ao SISNAMA. Qualidade do meio ambiente, políticas, planos e programas potencialmente causadores, resultados de monitoramento e auditoria, planos e ação e recuperação, acidentes e situações de risco, emissões de efluentes, substancia tóxicas e perigosas, diversidade biológica, organismos.
- Requerimento por escrito – responsabilidade – publicação em diário.
- Órgãos – relatório anual.

Princípio Da Oportunidade Para A Participação Pública

- Participação efetiva no processo decisório.
- Não é imposta.
- Não é tradição brasileira.
- Obrigatório em processo de Estação Ecológica, Reversa Biológica e Florestas Públicas.
- Abordagem interdisciplinar.

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Última atualização em Sex, 23 de Janeiro de 2009 15:19