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Princípio Da Prevenção
- Principio basilar. - É bem mais barato prevenir do que remediar. - Doutrinas no nuisance e trespass - dever de indenizar, danos eventualmente ocorridos – inócuo regulação dos eventos. - National Environmental Policy Act – criação do EIA. - No Brasil art. 225, parágrafo 1, IV. Lei 6.938/81. Lei Federal 11.428/06 – Bioma Mata Atlântica. - Paulo Affonso Leme Machado – Informação e Pesquisa.
Princípio Da Precaução
- Fundamentado na Incerteza científica. - Frustram o direito e as políticas governamentais. - Precaução diferente da Prevenção. - Políticas Públicas - Surgiu na Alemanha em 1976. - UNECE – 34 Estados da Comunidade Européia. - Declaração do Rio de 1992 e outros eventos no mesmo ano. - Protocolo de Kyoyo de 1997. - Lei 11.105/05 – Política Nacional de Biossegurança. - Lei 11. 428/06 – Bioma da Mata Atlântica. - Desonera a comprovação do dano real ao meio ambiente - Empreendedor tem o ônus de provar a ausência de tais impactos.
Princípio Da Informação
- Intimamente ligado ao princípio da participação. - Direito as informações, dados e estudos existente. - NEPA obriga as instituições disponibilização das informações. - Propiciado mecanismos administrativos e judiciais. - A convenção de Aarhus estipula a publicidade no inicio do procedimento e oportunidade para participação. - Audiência Pública. - No Brasil CF/88 – art.5, XIV e art 5. XXXIII - art. 225, 1, IV. - Lei 6.938/81 – educação ambiental. - Sistema de Informações sobre o meio ambiente. - Publicidade do licenciamento, da renovação e concessão. - Lei 10.650/03 disciplinou o acesso ao SISNAMA. Qualidade do meio ambiente, políticas, planos e programas potencialmente causadores, resultados de monitoramento e auditoria, planos e ação e recuperação, acidentes e situações de risco, emissões de efluentes, substancia tóxicas e perigosas, diversidade biológica, organismos. - Requerimento por escrito – responsabilidade – publicação em diário. - Órgãos – relatório anual.
Princípio Da Oportunidade Para A Participação Pública
- Participação efetiva no processo decisório. - Não é imposta. - Não é tradição brasileira. - Obrigatório em processo de Estação Ecológica, Reversa Biológica e Florestas Públicas. - Abordagem interdisciplinar.
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