| Alegações Finais da Ré em Ação de Indenização por Venda de Fotografias |
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| Escrito por Administrador |
| Qua, 14 de Maio de 2008 12:31 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... AUTOS: ....
"Ab initio", para que a autora faça jus a indenização, se faz necessária a existência da violação de um direito de cunho material ou moral, sendo que ainda exige-se que tal prejuízo tenha ocorrido em conseqüência de um ato ilícito ou inadimplemento de uma obrigação contratual, situações estas que não ficaram suficientemente corporizadas na presente relação jurídica. Esclarecendo: a prova emprestada, oriunda .... Vara de Família, revela que a perda da custódia do filho ocorreu por razões relacionadas com a vida libertina da autora, não tendo relação com as fotografias "sensuais", o filho sofria desconforto e constrangimento no bem estar, portanto, o MM. Juiz resolveu reverter a guarda do mesmo, convencido por outros motivos. Ainda no mesmo diapasão, as fotografias confeccionadas pela ré, que segundo a autora foram vendidas sem autorização ao ex-marido, não tiveram o condão de proporcionar prejuízos à imagem da autora, de modo que a ação não merece guarida ante a ausência de nexo causal, por conseguinte, inexistindo dano, não subsiste naturalmente o dever de reparar. Destarte, com relação a prova, evidencia-se que as alegações articuladas pela autora versam sobre meras evasivas distanciadas da realidade, eis que não conseguiu demonstrar a ação ilícita do réu, além do que não provou o mencionado dano moral e material. Por outro lado, as fotografias tiveram destino oblíquo ao desejado por absoluta falta de vigilância da autora que as exibia sem controle, tendo sido negligente em relação à guarda das mesmas. De resto, a ré não comercializou ilicitamente os "negativos", prova irrefutável de tal fato se vê pelas contradições da autora. Ademais, analisando o depoimento da testemunha arrolada, concluiu-se que sem a numeração dos negativos, impossível extrair-se cópias das fotografias, pelo que denota-se que a numeração foi fornecida pela própria autora ou alguém ligado a mesma, no caso, o próprio marido. Finalmente, as fotografias, segundo a autora, foram feitas para ilustrar um "book", uma vez que se auto denomina modelo e manequim, por conseguinte, os referidos retratos têm a finalidade de mostrar os atributos físicos da modelo, sem qualquer conotação com a sua reputação, a simples exibição não acarretou prejuízo a imagem da mesma, eis que a finalidade dos referidos retratos eram de mostrar os dotes físicos, não tendo nada com relação ao comportamento moral. Isto posto, a ação de reparação de danos não merece guarida, ante a falta de justo motivo, bem como não restou demonstrado a ação ilícita da ré para os fins de obrigação de reparar os danos articulados na prefacial, pelo que a ação deve ser julgada improcedente por ser medida de verdadeira justiça. Nestes termos, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... ..................
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| Última atualização em Sex, 02 de Janeiro de 2009 05:37 |





